Sonegar imposto é errado? Nem sempre. No Brasil, é legítima defesa.

Por Aluízio Couto

Sonegador

Certa vez, dois amigos me confidenciaram que as empresas das quais eram sócios faziam de tudo para sonegar alguns tributos. As empresas eram familiares e não admitiam o governo como sócio. Um sócio como o governo, sustentavam, só tirava e nada dava. Disseram-me também que o custo de arcar regularmente com toda a malha tributária inviabilizava não apenas o lucro, mas a própria existência das empresas.

Sonegação, pela lei, é crime. A imprensa, todos os dias, dá-nos notícias e mais notícias sobre gente sendo presa por esconder o quinhão ”do povo”. E a mesma imprensa, todos os dias, dá-nos testemunho da eficiência implacável do governo em detectar e perseguir aqueles que sonegam. A imprensa noticia os casos, os âncoras de jornal fazem cara de reprovação e os colunistas eventualmente debatem o tamanho da carga tributária.

A pergunta moral, no entanto, raramente é feita: sonegar é, afinal, sempre errado? A resposta que ofereço é “não”. Espero, neste pequeno texto, convencer o leitor de que o governo não pode reclamar a parte de nossos recursos que é desperdiçada e de que não há tal coisa como um dever absoluto de obedecer às leis. Não pretendo discutir qual é o volume de carga tributária cuja cobrança seria moralmente legítima, independente da qualidade do uso dos recursos. Adiante.

Para começar, nem toda ação criminosa é imoral. De mais a mais, se toda ação criminosa fosse imoral, a desobediência civil justificada, tal como a famosa atitude de David Henry Thoreau, seria uma impossibilidade conceitual. Isso, porém, é provavelmente falso. Mas como meus amigos conseguiriam justificar moralmente sua sonegação? Eles não poderiam usar a desobediência civil como justificativa, é claro. Tipicamente, atos de desobediência civil são públicos e pretendem chamar a atenção das pessoas para alguma iniquidade legal.

A sonegação de ambos, como sabemos, é secreta. A última coisa que desejam é chamar a atenção de quem quer que seja. Talvez um modo de justificá-la seja pensar na legitimidade moral que o estado tem, se é que tem, para tributar. Alguns filósofos sustentam que simplesmente não existe tal legitimidade. Para eles, o uso de qualquer forma de coação para transferir recursos não passa de violação de direitos. Robert Nozick, por exemplo, ficou conhecido por ter defendido a teoria da titularidade, que não admitia redistribuição. Para fins de argumentação, não vou assumir aqui essa perspectiva (penso, no entanto, que ela é perfeitamente defensável).

Qualquer discussão sobre a moralidade dos tributos precisa lidar com dois aspectos distintos: 1) decidir se o estado tem legitimidade para cobrá-los e, caso a resposta seja afirmativa, 2) decidir quais são os critérios que o estado deve satisfazer para efetivamente cobrá-los. Como já deixei claro, assumo que 1 já está resolvido. Tributar é legítimo. Segue-se, portanto, que os pagadores de tributos não têm razão quando reclamam da cobrança de tributos em si.

No entanto, isso é só a primeira parte da conversa. Se o estado não satisfizer os critérios exigidos pelo segundo aspecto, a sonegação poderá ser justificada. Isso é assim porque se os agentes do estado quiserem mesmo cobrar tributos, terão de ter boas razões para fazê-lo. Tendo tais razões, precisarão usá-los bem. O mero fato de terem legitimidade, em abstrato, para tributar, não os autoriza a cobrar qualquer coisa sob qualquer justificativa. Tal autorização também não existe quando, mesmo com boas razões para tributar, usam mal os recursos obtidos.

Para tornar a ideia mais clara, pensemos nas leis de modo geral. Aceitamos que o estado tem legitimidade para elaborar leis. No entanto, exigimos – e temos o direito de fazê-lo – que as leis satisfaçam critérios, como, por exemplo, a justiça e a compatibilidade, quando aplicada, com os direitos individuais e o interesse público. Se uma lei particularmente estúpida ou mal aplicada os violar, um cidadão tem razões para não obedecê-la. Afinal, critérios importantes sobre os quais qualquer lei deve se assentar para não foram satisfeitos. Essa atitude, destaco, é compatível com a posição segundo a qual o estado pode legitimamente elaborar leis.

O que dizer da tributação? Aqui, um critério razoável é o de que, se não todo, mas virtualmente todo o valor arrecadado por meio de tributos seja gasto em prol da população. Infelizmente, no entanto, é uma verdade banal que grande parte dos recursos arrecadados é desperdiçada. E uma vez que não há legitimidade para a cobrança de uma quantidade qualquer de tributos que muito provavelmente irá para o ralo, os pagadores podem sonegar essa quantidade, digamos, moralmente (se a expressão “sonegar moralmente” soa escandalosa, talvez isso se deva ao erro de assumir que uma categoria jurídica negativamente carregada como o crime implica um juízo negativo sobre o estatuto moral da ação em causa).

Para dar alguns números, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou em abril de 2013 que, entre os 30 países com as maiores cargas tributárias, o Brasil é o que menos retorna à sociedade proporcionalmente ao que arrecada (a “Folha”, há poucos dias, deu notícia semelhante). Há algumas semanas, o economista Marcus Guedes, em texto publicado no blog do jornalista Ricardo Setti, estimou que desde o estabelecimento da Constituição de 1988, o país pública uma média de 31 normas tributárias por dia. Já em texto publicado no jornal “O Globo”, o jornalista Carlos Alberto Sardenberg informa que, segundo pesquisa feita pelo Banco Mundial, o sistema tributário brasileiro é o pior do mundo. Sardenberg também diz que, em média, uma empresa brasileira gasta 2600 horas por ano só com obrigações fiscais.

O que temos, então, é o seguinte: mesmo tendo legitimidade para tributar, o governo não consegue satisfazer, em parte, os critérios que deveriam ser satisfeitos para reclamar nossos recursos. Como os tributos são estabelecidos por leis, sonegá-los nada mais é do que não obedecer a leis, quando não estúpidas, mal aplicadas. Portanto, a sonegação fiscal não é mais do que uma instância particular da argumentação mais geral sobre as leis. E uma vez que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são lesadas pelo desperdício, cidadãos comuns e empresários como os meus amigos têm justificativa moral para sonegar.

Pode-se, é claro, oferecer objeções a atitudes como a dos meus amigos: vivemos em uma democracia e nossas leis (inclusive aquelas que regem os tributos) são feitas e aplicadas sob a égide de um regime que em tese a todos representa. Assim, quem quer que desobedeça a uma lei, em uma democracia, deve fazê-lo publicamente.

Tal objeção, no entanto, enfrenta uma dificuldade. Os benefícios públicos desse tipo de desobediência são, no mínimo, bastante intangíveis e de longo prazo, ao passo que as consequências para o desobediente são imediatas e palpáveis. Não me parece razoável afirmar que, para poder se defender da sanha insaciável do nosso Leviatã, empresas (e também pessoas) devam se prejudicar gravemente em nome de algo como o aprimoramento da democracia. Pessoas não são meios, mas fins em si. Exigir a desobediência pública é exigir que elas usem a si próprias em nome de um fim político.

Consideremos duas últimas objeções e suas respectivas respostas. O filósofo James Rachels formulou assim um argumento em favor da ideia de que sempre devemos obedecer às leis: se não obedecermos sempre às leis, o estado não pode existir. Seria desastroso não haver estado, pois a vida seria muito pior sem ele. Assim, conclui, devemos sempre obedecê-las. O problema desse argumento, como sugere o próprio Rachels, é que desobedecer a um conjunto limitado de leis não parece ser a receita para o caos social. Há também o argumento do contrato social: se gozamos dos benefícios da cidadania, então implicitamente fizemos uma promessa de obedecer às leis do estado. O problema desse argumento é que não nos é oferecida uma razão para obedecer a leis injustas, estúpidas ou mal aplicadas. Assumir que a obediência a esse tipo de lei é “prática cidadã” é um abuso da expressão.

Antes de encerrar, vale a pena considerar o seguinte: suponhamos que uma pessoa saiba que parte dos recursos derivados de tributos será desperdiçada. Qual é, do ponto de vista moral, a diferença entre sonegar e procurar brechas legais que, bem usadas, permitem-na pagar menos tributos? Pode-se responder que temos algo como um dever prima facie de cumprir a lei. No entanto, em ambos os casos a ideia é a mesma: procurar meios de reter o que o governo usa mal. O dever prima facie não faria mais do que sugerir um caminho seguro e aborrecido de alcançar o mesmo resultado. No entanto, deveres prima facie podem ser derrotados por boas razões. E é defensável que o desperdício é uma excelente razão para a desobediência.

Fonte: Sonegar imposto é errado? Nem sempre. No Brasil, é legítima defesa. (jusbrasil.com.br)