O atual cenário brasileiro envolve a utilidade e necessidade de qualquer instituição privada a buscar especialistas em gestão estratégica da carga tributária, com o objetivo de diminuir o impacto de autuações fiscais, maximizar lucros, favorecer o crescimento econômico com estrutura, elisão fiscal, analise do custo benefício, elaborando alternativas tecnicamente viáveis e a reeducação tributária. Inicialmente, com o diagnostico da situação tributária, com apuração de eventuais passivos contingentes para fins gerenciais, de negociação de empresas ou participação societária, bem como, a fim de evitar desembolsos indevidos ou multas decorrentes do não cumprimento das obrigações tributárias. Para diminuir o Custo Brasil para as empresas, a BBR possui um verdadeiro compliance tributário do atual momento no Brasil e sua perspectiva futura. Pois, é fato notório, o peso de toda a carga tributária brasileira, além do alto custo acessório envolvendo todo o processo de apuração de tributos, com forte impacto na estrutura de pessoal e de tecnologia. Infelizmente, tais atos são necessários para a sobrevivência de qualquer empresa no Estado Brasileiro, por isso, a contratação dos serviços especializados da BBR Invest é imprescindível. |
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Planejamento Societário A BBR é especializada em negócios, o qual trabalha em perfeita harmonia e sigilo, em suas assessorias, nos processos de constituição, alteração, incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas nas várias fases da reestruturação e reorganização societária. Da melhor forma, para proteção patrimonial e bens dos sócios e herdeiros. |
Planejamento Tributário Com o objetivo de diminuir os valores pagos em espécie a Fazenda Pública competente. Pois o sistema tributário nacional se tornou inviável para a sobrevivência das instituições privadas que não realizarem os estudos da viabilidade econômica-tributária, a elisão fiscal, a busca de benefícios fiscais e outras alternativas legais, conforme as possibilidades reais de cada empresa. |
Recuperação de Créditos O Brasil por possuir um sistema tributário complexo e burocrático, muitas empresas acabam pagando mais tributos do que deveria ou a Fazenda Pública cobra mais tributos do que constitucionalmente permitido, a exemplo: tributo sobre tributo (PIS/COFINS sobre o ICMS), impostos em cascata (ICMS, Bitributação), cobranças indevidas (ICMS sobre parte da energia elétrica e telecomunicação), retenções não consideradas (IRPJ e CSLL), créditos tributários em prejuízo fiscal, Precatórios, Títulos de Créditos e dentre muitos outros. Justamente, neste palco brasileiro, a BBR trabalha para que as instituições possam recuperar, restituir, compensar e aproveitar os créditos tributos, como uma das soluções para sair da crise ou para a obtenção de lucros. |
Administração de Débitos Tributários Atualmente, muitas empresas estão em dificuldades, haja vista, a diminuição do faturamento sem a redução das despesas, ocasionando a constrição tributária e bancária. Por isso, a BBR é extremamente importante, principalmente neste cenário de dificuldade, pois com seus especialistas buscam novas linhas de créditos e realizam-se as respectivas defesas dos contribuintes, em contenciosos administrativos e judiciais, penal tributário, com o esclarecimento de dúvidas e ganho de tempo, a elaboração de estratégias fiscais, com consultas tributárias e previdenciárias, a identificação e gestão de passivos tributários, com possibilidade de diminuição da dívida, compensação tributária e outras formas de extinção dos débitos fiscais, além da análise de cálculo e apuração tributária, com o acompanhamento e validação de obrigações acessórias, a elaboração de parecer tributário, a revisão tributária com vistas à recuperação de créditos de tributos pagos a maior ou a mais. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS A BBR e a CAAV Advogados são empresas especializadas em operações de créditos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado de Goiás. As operações de compensação com créditos de ICMS, basicamente, consistem em dois tipos: - Para Débitos Vencidos: decorrentes de débitos inscritos ou não em dívida ativa, sendo o programa coordenado e executado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ); - Para Operação de Vincendos: para utilização no abatimento do saldo a pagar a título de ICMS, mês a mês. Sendo que os valores de ICMS a serem transferidos se limitam ao valor efetivamente liberado pela SEFAZ. Procedemos operações de compensações de créditos de ICMS nas duas modalidades informadas, com ampla experiência, acompanhamento de todo o procedimento administrativo: início, meio e fim. Ou seja, não nos limitamos somente na operação negocial da compra e venda dos créditos, e sim, vamos além, procedemos toda a operação perante a SEFAZ até a extinção definitiva do débito, garantido a segurança jurídica adequada para as empresas partícipes da operação. Com orientações na emissão de Notas Fiscais, Escrituração Fiscal, orientação e acompanhamento do procedimento junto ao Fisco Estadual. Possuímos negócios e prestações de serviços diferenciados, além de contar com uma grande rede de parceiros, investidores e clientes. No ano de 2018, nessa modalidade, já realizamos mais de cem operações, nos termos da Lei Estadual nº 19.738/2017 e Instrução Normativa nº 1.348/2017-GSF/SEFAZ.GO. Assevera-se que os nossos clientes são legítimos detentores de créditos outorgados do ICMS concedido pelo Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 16.671/09, regulamentada pelo disposto ainda no Anexo IX, artigo 11, LVIII, alínea ‘c’, do Regulamento ao Código Tributário Estadual, e individualmente caracterizado por um Termo de Acordo de Regime Especial. Em que, dispõem as regras sobre a transferência e utilização contidas no artigo 10º da Instrução Normativa nº 715/05, de 17 de março de 2005, e nos artigos 14 e 15 da Instrução Normativa nº 1182/14, de 09 de maio de 2014, Parágrafo Único da Art. 1º do Decreto nº 9.034/2017. No ano 2018, sobre a nossa gestão os valores de créditos transferidos foram de R$ 122.447.247,66 (cento e vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos). As operações de compensação com créditos de ICMS para Débitos Vencidos: decorrentes de débitos inscritos ou não em dívida ativa (art. 2º, § 1º), sendo o programa coordenado e executado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), nos termos do art. 9º, da Lei Estadual nº 19.738, de 2017, atualizada pela Lei Estadual nº 20.342, de 2018, e Instrução Normativa 1.348/2017-GSF. Para o Enquadramento Atual: - Ter quitado o pedágio de 40% do débito, até o dia 10 de dezembro de 2018. Assim, poderá quitar o saldo devedor (60%) com créditos de ICMS ou parcelar, até o dia 21 de janeiro de 2019. Depreende que se realizar o parcelamento do saldo devedor (60%) poderá efetuar a sua quitação com créditos de ICMS durante o ano de 2019. Documentos necessários para a operação: - Contrato Social ou Estatuto Social, com a Ata de Nomeação da Diretoria; - Nº da Inscrição Estadual; - DARE e Comprovante de Pagamento dos 40%; - Extrato do Débito, com saldo devedor atual (60%); - Se parcelar o saldo devedor (60%), o Termo de Parcelamento dos 60%, com DARE e Comprovante de Pagamento; Procedemos operações de compensações de créditos de ICMS, com ampla experiência, acompanhamento de todo o procedimento administrativo: início, meio e fim. Ou seja, não nos limitamos somente na operação negocial da compra e venda dos créditos, e sim, vamos além, procedemos toda a operação perante a SEFAZ até a extinção definitiva do débito, garantido a segurança jurídica adequada para as empresas partícipes da operação. Com orientações na emissão de Notas Fiscais, Escrituração Fiscal, orientação e acompanhamento do procedimento junto ao Fisco Estadual. Dessa maneira, possuímos negócios e prestações de serviços diferenciados, além de contar com uma grande rede de parceiros, investidores e clientes. |